OURÉM- o governo municipal não informa o valor do imposto
sindical,dificultando que o sintepp consiga esta contribuição e que poderá ir
para outros sindicatos que não tem base no município,o pccr foi implementado
mais constantemente é desrespeitado pelo governo municipal como ex: Retirada da
gratificação do magistério,progressão e do mandato classista e alguns absurdos como o secretário de
educação obrigando os trabalhadores a trabalharem 1 hora a mais,sem
ser remunerado,é uma questão de abuso de poder,o governo municipal não faz o
desconto dos 2%(de filiação do sindicato) apesar de já terem impetrado mandado
de segurança e os professores de educação física que foram substituídos por professores
de capoeira.
A gratificação da progressão da carreira do magistério ainda não foi
efetuada desde janeiro/11 momento no qual o PCCR começou a valer. A própria
administração Pública colocou no valor de 5% a cada triênio a progressão e
delegou culpa à câmara Legislativa por ter acrescido 2% a mais, já que na
lei/PCCR estava 3% a cada três anos. a prefeitura deu entrada na justiça quanto
essa questão.
Quanto a licença p/ mandato classista- o sec. de educação disse em reunião
com professoress. Que ele enquanto coordenador da sub-sede de Ourém nunca precisou
tirar essa licença e agora queremos a mesma. A prefeitura também entrou
na justiça contra essa licença.
A prefeitura também entrou na justiça quanto à gratificação de nível
superior.
No PCCR ficou uma gratificação de 40%, porém a câmara legislativa
Municipal colocou p/ 80% justificando que é um DIREITO garantido no
ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL de Ourém, e que não devemos abrir mão
desse direito. Afinal foi o atual sec.de educação
SIMÃO CIRINEU quando assumia a coor. desta sub-sede que reformulou e fez várias
emendas oriundas do SINTEPP e foram aprovadas e sancionadas no estatuto,
dentre essas emendas está os 80% de nível superior e hoje no status de secretário,ele
bate o martelo e diz que a prefeitura não tem condições de pagar esse valor ,
mas não mostra o por que. Já pedimos o valor da folha de pagamento, e não temos
resposta do conselho do FUNDEB. Já
reiteramos a solicitação.
O grande problema dessa situação é que antes o secretário estava a favor
da categoria e hoje com teto de vidro ao lado da administração pública municipal,
quer desfazer algo que ele mesmo lutou "ESCREVEU" e fez
valer com o apoio da maioria da categoria.
Notícias de última hora: o secretário de educação está convidando os professores
a irem nesta próxima sexta-feira dia 29 p/ câmara legislativa a aclamarem com
vozes cartazes e faixas os 40% de nível superior incutindo na mente
principalmente dos contratados que é melhor 40% que nada., pois a maioria dos
docentes são contratados. Acredito que por mais que implorem por essa gratificação
não serão ouvidos, uma vez que a prefeitura entrou na justiça, a justiça terá que
decidir sobre os valores.
Quanto a questão da aula de capoeira_ realmente as crianças são
obrigadas a participar uma vez por semana em contra-turno, caso a mãe ou
responsáveis se recusarem a mandá-los terão que comprovar mediante atestado
médico a impossibilidade dos mesmos. Isso é um absurdo. A educação física foi
extinta do município de OURÉM, o secretário alega a inexistência de professor
formado ou concursado nessa área. Impulsionando revolta nos pais em especial
aos evangélicos. Acredito que ninguém deve tentar cumprir uma lei (10.639 trata
da obrigatoriedade do ensino da história e cultura da áfrica/africanos e
afrodescendentes no currículo) vilolando outra que é da diversidade religiosa
do nosso país (caso dos evangélicos) e o respeito que a comunidade escolar deve
ter com todos.
Quanto a questão da obrigatoriedade de uma hora a mais diariamente, e
veja o que diz o p.c.c.r de ourém.
Art.16- a jornada de trabalho do titular de cargo de professor poderá
ser parcial ou integral, correspondendo respectivamente, a:
I. vinte e cinco horas semanais:
II. quarenta horas semanais.
§ 1º - a jornada de trabalho do professor em função docente inclui uma
parte de horas de aula e parte de horas de atividades, destinadas, de acordo
com a proposta pedagógica da escola, a preparação e avaliação do trabalho
didático, a colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas,
a articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com
a proposta pedagógica da escola.
§ 2º - A jornada de vinte e cinco horas semanais do professor em função
docente inclui vinte horas de aula e cinco horas de atividades, das quais o
mínimo de tres horas será destinado a trabalho coletivo.
o artigo supracitado está escrito no nosso PCCR, no entendimento do jurídico Camila/SINTEPP não
está escrito o cumprimento de uma hora de atividade diária na escola além das
4hs trabalhadas. O que coloca são 3 hs de trabalho coletivo, porém reforça que
é de acordo com a proposta pedagógica da escola e não de acordo com determinação
/imposição do secretário de educação. E as referentes horas de atividades são
destinadas a preparação do trabalho didático ,.... No momento de discussão do
PCCR o advogado da prefeitura ao ser questionado a respeito dessas cinco horas
a mais, disse que poderíamos cumpri-las até na praça se quiséssemos
quem iria decidir éramos nós -12 professores testemunharam essa fala.
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